Ingrid Mian | Equilíbrio econômico-financeiro nas parcerias entre poder público e 3º setor na saúde
CONSULTOR JURÍDICO - CONJUR | 08/05/2024
Entidades do terceiro setor que prestam o serviço público de saúde, com frequência, enfrentam dificuldades financeiras em razão da insuficiência dos repasses dos parceiros públicos. O crônico subfinancimento do SUS se apoiou no argumento da inaplicabilidade do equilíbrio econômico-financeiro em arranjos negociais que não se identifiquem com um contrato administrativo típico, tais como convênios, termos de parceria e contratos de gestão.
As recentes alterações introduzidas pela Lei n.º 14.820/2024 na Lei n.º 8.080/1990 solucionam o impasse ao estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro como parâmetro nas parcerias da saúde complementar e determinar a revisão anual dos repasses públicos.
Este é o tema abordado no artigo escrito por nossa advogada, Ingrid Garbuio Mian e divulgado na Revista Eletrônica – Conjur.
Disponível em: https://bit.ly/4aoSGFf