Giovanna Burti | Inaplicabilidade da pena de suspensão de atividade a agente privado do agronegócio
Consultor Jurídico - Conjur | 11/06/2023
A Lei nº 14.515/2022, que ocasionou grandes impactos aos agentes privados atuantes no setor agropecuário, estabeleceu que a “suspensão temporária de atividade” tem natureza de medida cautelar, revogando a antiga previsão legal que a caracterizava como uma penalidade típica, tornando esta modalidade de sanção inaplicável.
Em que pese tal cenário, não raramente no exercício da fiscalização agropecuária vem sendo aplicada a sanção com a natureza de penalidade típica, o que não mais se sustenta, notadamente na inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal. Tal ocorrência, caso verificada, deve ser questionada pelo agente privado, perante a própria administração pública e/ou judicialmente.
Este é o tema do artigo escrito por nossa advogada Giovanna Burti, publicado na Revista Consultor Jurídico – Conjur.
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