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04/08/2021

GIOVANNA BURTI | Inconstitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria em PAD

CONJUR | 04/08/2021

Com o advento da Reforma Previdenciária promovida pelas EC nº 03/1993, nº 20/1998 e nº 41/2003, instaurou-se o regime da contributividade e solidariedade para fins de concessão da aposentadoria aos servidores públicos titulares de cargos efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.

Ocorre que a legislação infraconstitucional que trata do tema não se adaptou inteiramente a este novo regime e manteve a possibilidade de aplicação da pena de cassação de aposentadoria em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desconsiderando que tal sanção se tornou totalmente incompatível com o atual cenário constitucional-previdenciário.

No artigo publicado no Conjur, a advogada Giovanna Antonella Pannuto Burti examina a inconstitucionalidade da aplicação da sanção de cassação de aposentadoria no bojo de PADs, notadamente sob o prisma do novo caráter contributivo e solidário da aposentadoria.

Confira em: https://bit.ly/3xrl9XN