JÉSSICA ESCUDEIRO | Fim da controvérsia: Código Florestal é aplicável a áreas urbanas consolidadas
CONJUR | 20/05/2021
A 1ª Seção do STJ, em julgamento de Recursos Especiais Repetitivos (Tema 1.010), fixou a tese de que o afastamento mínimo das margens dos cursos d’água, ainda que em áreas urbanas, deve respeitar o artigo 4°, inciso I, do Código Florestal, que prevê a largura de 30 a 500 metros, e não o recuo de 15 metros estipulado pelo artigo 4°, inciso III, da Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
A advogada Jéssica Escudeiro avalia a importância da pacificação da controvérsia, bem como os possíveis impactos sociais e econômicos em empreendimentos aprovados com fundamento na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, ante o efeito retroativo e imediato da decisão proferida.
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