Minirreforma (estrutural) do setor portuário
CONSULTOR JURÍDICO - CONJUR | 21/10/2020
No último dia 7, o plenário do TCU aprovou as recomendações do relatório de auditoria operacional sobre as limitações dos portos organizados, em que a SEINFRA havia apontado a fuga do investimento privado das áreas públicas.
Parte das recomendações de flexibilização do regime das instalações públicas já se vê acolhida na minirreforma promovida na Lei dos Portos pela Lei 14.047/2020, fruto da conversão da Medida Provisória 945/2020.
Em artigo publicado nesta quarta-feira (21) na Revista Consultor Jurídico (ConJur), Sebastião Tojal e Heloísa Armelin analisam as alterações legislativas promovidas no setor, apontado para a instituição de um novo regime de exploração das áreas públicas.
O artigo pode ser conferido no link: https://bit.ly/3kmimt7